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Vivian Marques Garofani
Guarulhos (SP)
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Vivian Marques Garofani
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que transexuais podem alterar registro civil sem realizar cirurgia
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 9 anos
Com essa educação que você tem realmente nosso país está indo pro lixo sem freio, pessoas sem um mínimo de respeito com o trabalho e opinião alheia. Discordar não é o problema, cada um com sua opinião. Agora xingar e falar que irá mandar foto de suas partes íntimas? Isso não é normal, acho que você precisa procurar ajuda.
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Vivian Marques Garofani
Comentário ·
há 9 anos
Assédio sofrido por mulher em ônibus na capital paulista é realmente estupro?
Danilo Mariano de Almeida
·
há 9 anos
Tive a mesma linha de raciocínio, colega! Está faltando interesse do Poder Judiciário em buscar a verdade real e fazer justiça.
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Vivian Marques Garofani
Comentário ·
há 9 anos
Assédio sofrido por mulher em ônibus na capital paulista é realmente estupro?
Danilo Mariano de Almeida
·
há 9 anos
No meu entendimento, diante do estado de sonolência, por não poder oferecer resistência, ou ao menos ver o que estava acontecendo ao seu lado e ser "acordada" com o esperma de um homem em seu corpo, estaria caracterizado o tipo penal do art.
217-A
CP
, estupro de vulnerável, portanto a queixa-crime deve ser embasada em tal conduta. O art.
213
CP
não faz justiça ao caso da vítima, pois não houve violência ou grave ameaça e assim restaria clara a absolvição ante este tipo penal. Muito menos o art.
61
da
Lei das Contravencoes Penais
, mesmo que se "enquadre" na definição legal não trará justiça e muito menos a punição devida ao indiciado. Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o INCORRE NA MESMA PENA quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, OU QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.
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Carla Maragno
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que transexuais podem alterar registro civil sem realizar cirurgia
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 9 anos
Parabéns ao STJ, uma decisão tão simples que deveria ter sido tomada há tanto tempo, e teria evitado tanto constrangimento, tanta dor, e tantos suicídios provocados por uma mentalidade humana injusta, que preza os interesses de uma maioria, sem querer considerar que minorias deveriam ser seres com os mesmos direitos de igualdade, mas infelizmente isso só acontecerá em um mundo que ainda não foi desenvolvido suficientemente para dar oferecer igualdade.
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Leoneide Souto
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que transexuais podem alterar registro civil sem realizar cirurgia
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 9 anos
Parabéns STJ. Essa decisão certamente evitará constrangimento, dor e sofrimento aos que encontram-se em situações similares e que são seres humanos dignos de respeito, com os mesmos direitos de igualdade.
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Iolanda Aparecida Santos
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que transexuais podem alterar registro civil sem realizar cirurgia
Petra & Weid Advogados Associados
·
há 9 anos
Parabéns a decisão tardia do STJ.
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