Vivian Marques Garofani, Advogado

Vivian Marques Garofani

Guarulhos (SP)
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Vivian Marques Garofani, Advogado
Vivian Marques Garofani
Comentário · há 9 anos
No meu entendimento, diante do estado de sonolência, por não poder oferecer resistência, ou ao menos ver o que estava acontecendo ao seu lado e ser "acordada" com o esperma de um homem em seu corpo, estaria caracterizado o tipo penal do art. 217-A CP, estupro de vulnerável, portanto a queixa-crime deve ser embasada em tal conduta. O art. 213 CP não faz justiça ao caso da vítima, pois não houve violência ou grave ameaça e assim restaria clara a absolvição ante este tipo penal. Muito menos o art. 61 da Lei das Contravencoes Penais, mesmo que se "enquadre" na definição legal não trará justiça e muito menos a punição devida ao indiciado.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o INCORRE NA MESMA PENA quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, OU QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.
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